23 abril, 2007

Imposto de Renda

IR
Declaração de Imposto de Renda Pesso Física
Neste mês de abril, para mim está sendo muito corrido devido ser neste mês o prazo final para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Vocês devem estar estranhando, já que sou turismóloga, não tem nada haver com declarações de imposto de renda, né?... É, eu me formei em turismo, mas trabalho com contabilidade.

Aproveitando o assunto de IR....
Para os imigrantes que estão saindo do Brasil para imigrar em 2007, e que são obrigados a entrega, a declaração de IR referente ao ano calendário de 2006, deverá fazer e entregar normalmente e o prazo encerra-se em 30/04/2007. E a declaração referente ao ano de saída (2007) deverá fazer e entregar a Declaração de Saída Definifiva do país em 2007.
Neste link da própria Receita Federal, tem maiores informações das pessoas físicas que são obrigadas a entrada desta delacação: Orientações

Este link é para fazer o Download do Programa Declaração de Saída Definitiva do País : Declaração

Outro assunto polêmico, é se deve ou não continuar entregando essas declarações quando já estiver morando em um outro país.
E a resposta é: depende
Esclarecendo: Todo ano para manter o nº do CPF ativo na Receita Federal, deverá entregar a declaração de imposto de renda ou entregar a de isento, um ou outro deverá ser entregue.
Tem possoas que imigram, mas continuam com seus bens aqui no Brasil, por exemplo: um apartamento, uma casa, contas bancárias, etc... Essas pessoas precisam ter seu nº de CPF ativado, sendo obrigado a entrega uma dessas declarações.
Agora, para os imigrantes que foram embora, e não tem nada aqui no Brasil, não precisam de seu CPF ativo, podendo deixar de entregar qualquer declaração.
Depois que passa o ano letivo, e a pessoas não declaram nada, o CPF ficará irregular, depois de +/- 1 ano ou mais a Receita Federal cancela o seu nº do CPF.
E depois, se você vier a morar no Brasil novamente, basta tirar o CPF normalmente.
É isto aí, espero ter ajudado alguém com estas informações!!

2 comentários:

Fabio disse...

Olá Elaine,

Obrigado pelas informações, eu estou na duvida quanto a declaração de IR depois que for para o Canadá, digo ainda não sei se vou manter ou não meu CPF.

Abraços

Fábio

Fabio disse...

Olá Elaine,

Obrigado pelas informações, eu estou na duvida quanto a declaração de IR depois que for para o Canadá, digo ainda não sei se vou manter ou não meu CPF.

Abraços

Fábio