Quem deixou de residir no Brasil, de forma definitiva, durante o primeiro trimestre deste ano, deve entregar esta declaração até 30 de abril !!
Para maiores informações acesse o site da Receita Federal do Brasil
Programa Declaração Saida Definitiva do País 2009 - versão Java:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Saida/2009/PgdJava/progSaida2009multiplataforma.htm
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Na mesma data da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, deve ser entregue, também, a Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior ao da caracterização da não-residência, se obrigatória, e ainda não entregue.
Formas de Preenchimento
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização de programa próprio, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Locais de Entrega
> Internet – Com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
> Disquete - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Prazo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País
Saída em caráter definitivo:
-
Até o último dia útil do mês de abril do ano calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
-
Até 30 dias contados da data da saída do Brasil, nas demais hipóteses.
Saída em caráter temporário:
-
até 30 dias após a data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.
Obs. Se a caracterização da condição de não-residente, em 2009, ocorrer até o dia 31 de março, o prazo para a entrega da Declaração Saída Definitiva do País 2009 será o dia 30/04/2009.
Multa por Atraso na Entrega
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
- existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Declarações Anteriores
As declarações de Ajuste Anual relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias, e ainda não entregues, também, devem ser apresentadas no prazo previsto para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.