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Elaine Alves
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14.7.09
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Marcadores: Cotidiano no Canada
VIAGEM MARCADA !!!
08/07/2009
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Elaine Alves
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21.6.09
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Marcadores: Sobre mim
Médico de Família & Clínicas Médicas
Informações de amigos que moram em Montreal sobre a área médica de lá
No Canadá as pessoas tem que ter um médico de família, este médico (eu acho que deve ser clínico geral)é ele que te indicará um médico especialista, sem esta indicação por escrito você não pode ir diretamente ao médico especialista. É meio confuso e burocrático esse sitema médico. Aqui no Brasil podemos marcar consulta e ir diretamente ao médico especialista economizando tempo, pois ficar faltando no trabalho aqui no Brasil pode ser até motivo de demissão...ops..
Cada cidadão tem que ter um médico de família, e como funciona isto?
Cada região tem um grupo de médicos que atendem somente na região onde estão, e seus pacientes devem morar na mesma região, os médicos não atendem pacientes que moram em outras regiões. Agora o problema maior é saber qual médico da região está aceitando pacientes novos. Ééé e ainda tem esta... o médico pode recuzar a ser o seu médico de família se assim ele quiser. Já pensou se todos os médicos de família que você for solicitar para que seja seu médico te recusar?! Aí é melhor se mudar da região/bairro. Normalmente os médicos dizem que não tem mais vagas, mas ouvi dizer que as vezes os médicos te recusam por simplismente não ir com a sua cara. Eu não sei se isto é verdade. Eu vou saber quando chegar a minha vez de procura um médico de família.
Em hospitais nos relatos que eu li, é que para ser atendido prontamente em hospitais o paciente precisa estar com a saúde muito ruim, algo de muito grave, em outras situações os pacientes esperam por várias horas para serem atendidos.
Bom eu achei no orkut um tópico muito informativo e ótimo para quem está chegando e não sabe como funciona o sistema publíco de Montreal que é para onde vou, de outras cidades não consegui achar como funciona. Segue abaixo o tópico:
Clínica Médica:A clinica que esta aceitando pessoas para médico de famila é http://www.zinasante.com/fr/
Site que tem lista de clinicas:
http://www.santemontreal.qc.ca/fr/sante_quartier/preschezvous.asp?CurrentPage=1&CategID=160
Mais clínicas:
* VMS ...6260,av.Victoria,Montreal...514 3440098 - está aceitando somente grávidas e bebês.
* Medicale Diamant...5885,Chemin de la Cote Des Neiges,bureau 201.. 514 7315994 - medicine generale et sans rendez vous.
Médicos:Dica de uma amiga, esse site tem os medicos por cidade e especialidade e tambem os comentarios dos pacientes:
http://www.ratemds.com/social/?q=node/28882&sid=60&orderby=Dnumratings
Ginecologistas, tel de mais alguns:
1. Centre de Santé des femmes - Dra. Sonia Gagnon - não conheço mas é a médica de uma amiga minha
5180, Boul. Gouin Ouest, Montreal
(514) 333.8105
2. Dr. George Mallouh - ele é meio estranho, mas pra uma emergencia pode ser útil. É bem facil de conseguir uma consulta, eu consegui em uma semana, esperei 1hora além do horario previsto mais ele me atendeu super bem, ele é bem velhinho mais foi professor da mc Gill muitos anos, fala ingles e frances.
5450 Cote-des-Neiges s. 212
tel (514) 931.3275
3. Dr. Robert Koby - esse é o médico que fez o parto e o pré-natal de uma das minhas amigas.
666 Sherbrooke St, suite 1900
(514) 842.4497
Uma notícia boa que agilizará o atendimento médico..
http://www.24hmontreal.canoe.ca/24hmontreal/actualites/archives/2009/04/20090403-134027.html
Bom é isto aí.
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Elaine Alves
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8.6.09
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Marcadores: Médicos de familias e clínicas
ABC DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO QUÉBEC
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Elaine Alves
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2.6.09
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Marcadores: ABC do Aluguel, Curiosidades, Sites para encontrar moradia
Copiei abaixo uma reportagem que está no site da Air Canada que achei muito boa, mas para mim veio tarde porque acabei transferindo meus pontos para a Varig. Imaginem como eu estou furiosa com isto....
Air Canada e TAM ampliam parceria para beneficiar passageiros frequentes
Acordo permite aos clientes das duas companhias acumular e
resgatar pontos do TAM Fidelidade ou milhas do Aeroplan em
qualquer voo operado pela TAM ou pela Air Canada
São Paulo, 28 de abril de 2009 – A Air Canada, membro fundador da Star Alliance, e a TAM (Bovespa: TAMM4 e NYSE: TAM), a maior companhia aérea do Brasil e futuro membro da Star Alliance, iniciam hoje o acordo que permitirá aos membros do programa TAM Fidelidade e do Aeroplan, programa de milhagens da Air Canada, acumular e resgatar pontos ou milhas em voos operados por qualquer uma das companhias. Essa iniciativa faz parte do memorando de entendimento firmado entre TAM e Air Canada em junho de 2008, com o objetivo de ampliar os serviços oferecidos aos clientes.
Com esta parceria, os passageiros da TAM podem resgatar os pontos acumulados no Programa TAM Fidelidade para viajar em qualquer voo doméstico ou internacional operado pela Air Canada. Da mesma forma, os participantes do programa Aeroplan podem resgatar suas milhas para serem utilizadas em todos os voos domésticos e internacionais da TAM.
A Air Canada e a TAM já mantêm um acordo de código compartilhado (codeshare) desde outubro de 2008, permitindo que a TAM comercialize voos operados pela Air Canada entre São Paulo e Toronto, com possibilidade de conexão para diversas cidades canadenses. Em contrapartida, a Air Canada pode oferecer aos seus clientes múltiplas opções de voos para destinos brasileiros atendidos pela TAM. Com este acordo, os clientes de ambas as companhias podem fazer conexões convenientes, utilizando um único bilhete aéreo para toda a viagem, além de ter o benefício de despachar sua bagagem diretamente até o destino final.
Maysa Torres
(11) 3254-6623 (21) 2247-2168
maysa.torres@aircanada.com.br
Espero que ajude muita gente esta parceria!!!
Fui...
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Elaine Alves
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31.5.09
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Marcadores: Curiosidades
1ª Mala já foi!
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Elaine Alves
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24.5.09
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Elaine Alves
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19.5.09
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Elaine Alves
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1.5.09
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Quem deixou de residir no Brasil, de forma definitiva, durante o primeiro trimestre deste ano, deve entregar esta declaração até 30 de abril !!
Para maiores informações acesse o site da Receita Federal do Brasil
Programa Declaração Saida Definitiva do País 2009 - versão Java:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Saida/2009/PgdJava/progSaida2009multiplataforma.htm
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Na mesma data da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, deve ser entregue, também, a Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior ao da caracterização da não-residência, se obrigatória, e ainda não entregue.
Formas de Preenchimento
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização de programa próprio, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Locais de Entrega
> Internet – Com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
> Disquete - Nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Prazo de Entrega da Declaração de Saída Definitiva do País
Saída em caráter definitivo:
Até o último dia útil do mês de abril do ano calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
Até 30 dias contados da data da saída do Brasil, nas demais hipóteses.
Saída em caráter temporário:
até 30 dias após a data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.
Obs. Se a caracterização da condição de não-residente, em 2009, ocorrer até o dia 31 de março, o prazo para a entrega da Declaração Saída Definitiva do País 2009 será o dia 30/04/2009.
Multa por Atraso na Entrega
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
- existindo imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Declarações Anteriores
As declarações de Ajuste Anual relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias, e ainda não entregues, também, devem ser apresentadas no prazo previsto para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
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Elaine Alves
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30.4.09
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Marcadores: Antes da partida, Declaração de Saída Definitiva do País
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Elaine Alves
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22.4.09
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Marcadores: Antes da partida